Dúvidas#

Não recebi um processo via monitoramento de distribuições#

Verifique se o processo já existe na base Jusbrasil.

Caso ele já exista e os atributos atendam aos critérios de monitoramento, e se o processo ainda não tem anexos/autos digitais, então o mais provável é que nossos robôs ainda estejam tentando baixar os autos antes de enviar.

O comportamento padrão da API é continuar pedindo para nossos robôs obterem os autos por até 48h após obtermos o processo. Se não conseguirmos até esse prazo (ou se o processo não tiver autos/não for digital), o processo é enviado via API da forma que estiver. Fazemos assim para garantir que vamos obter o máximo possível de anexos para as distribuições, mas também sem gerar muito atraso.

Ou seja, a expectativa é que em menos de 48h este processo seja enviado.

Se o processo não existir na base Jusbrasil, então é possível que ele ainda não tenha sido capturado pelos nossos robôs. Neste caso, o processo será enviado via API assim que for obtido.

Nota

É possivel modificar o campo delay_anexo do trib_monitor_config para alterar esse comportamento.

É possível monitorar nomes de partes pelo CNPJ ou CPF e evitar resultados de processos de homônimos?#

Não. A filtragem dos processos recém-distribuídos, que correspondem às partes monitoradas, é sempre realizada com base no nome da parte. Isso ocorre porque o nome é o denominador comum entre todos os tribunais. Poucos tribunais incluem o CPF da parte, sendo que a maioria menciona apenas o nome, muitas vezes com erros de grafia. Portanto, para determinar os resultados das novas distribuições, consideramos exclusivamente o nome monitorado.

É possível usar o módulo de monitoramento de distribuição para pegar processos mais antigos de uma parte monitorada?#

Sim, é possível retroagir os resultados de uma parte monitorada, sendo essa configuração feita de forma individual para cada parte. No entanto, é importante observar as seguintes ressalvas:

  • Trials e cortesias não se aplicam.

  • Não baixamos anexos das petições iniciais para esses processos retroagidos.

  • O período de retroação é limitado a 365 dias.

  • Enviaremos todos os processos com data de distribuição dentro desse intervalo, sem atualizar os dados do processo. Isso significa que não conseguimos filtrar ou informar se o processo já foi arquivado ou extinto.

  • Não entregamos processos distribuídos antes da data de cadastro da parte.

Ao reativar parte monitorada, enviamos resultados retroativos?#

Sim, as partes monitoradas sempre retroagem os cálculos, comparando a data de distribuição com a data atual e verificando se já enviamos ou não um resultado ou processo.

Para alterar esse comportamento padrão, é possível ajustar o seguinte campo na página de detalhes da parte monitorada:

  • Critérios adicionais de monitoramento > Distribuídos após data fixa (inclusive)

Defina essa data como a data atual (ou a data em que a parte monitorada foi reativada ou removida da exclusão). É importante realizar essa alteração antes de reativar a parte monitorada.

Quando faço ajustes à expressão de busca de uma parte monitorada, resultados retroativos são enviados?#

Sim, as novas ocorrências deveriam ser enviadas pela API assim que as expressões de busca da parte monitorada fossem corrigidas ou modificadas.

Isso ocorre devido à lógica de verificar as distribuições de cada parte monitorada até 90 dias atrás e enviar qualquer processo que ainda não tenha sido enviado.

Essa lógica se aplica a todas as partes monitoradas, independentemente de serem novas ou antigas. Várias vezes ao dia, verificamos em nossa base todos os processos distribuídos nos últimos 30 dias que atendam às expressões configuradas para cada parte, e qualquer novidade é enviada.

Essa janela de tempo (90 dias por padrão) é configurável pela Jusbrasil para cada parte monitorada.

Um mesmo nome pode ser cadastrado duas vezes se estiverem em empresas diferentes?#

Sim, é possível, e as ocorrências irão gerar eventos distintos (distribuição, publicações, movimentações etc.) para cada empresa (user_company) em que forem cadastradas.

No caso de nomes duplicados monitorados dentro da mesma empresa, ou partes monitoradas com nomes redundantes, um novo processo distribuído gerará apenas uma notificação.

Da mesma forma, a cobrança é realizada por ocorrência de processo distribuído, desconsiderando duplicidades. A própria API elimina resultados duplicados antes de enviar novas distribuições. Por exemplo, se você cadastrar “BANCO ITA” e, em outra parte, “BANCO ITAU”, teoricamente todo processo do ITAU seria uma nova distribuição para ambas as partes monitoradas. No entanto, só enviaremos (e cobraremos) uma vez para a mesma empresa via API.

Há variação no prazo de captura de processos após distribuição entre os tribunais?#

Sim. Alguns tribunais disponibilizam os dados do processo mais rapidamente após a protocolização do mesmo ou possuem infraestrutura de TI que possibilita maior rapidez nas consultas, fazendo com que consigamos obter os dados do processo logo após a distribuição.

Alguns tribunais só tornam o processo visível para consultas no dia seguinte à distribuição, ou apresentam indisponibilidades frequentes ou bloqueios diversos a acessos automatizados.

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Histograma do tempo (dias) entre a data da distribuição e a data de obtenção pela Jusbrasil, por tribunal.#

As primeiras distribuições de uma nova parte monitorada não estão vindo com anexos#

A obtenção das cópias dos anexos/iniciais dos processos é realizada apenas para os processos obtidos pelos nossos robôs em data posterior ao cadastro de uma nova parte monitorada.

Como logo após o cadastro de uma nova parte monitorada há o envio de distribuições retroativas (processos obtidos pelos robôs e/ou distribuídos antes da data do cadastro), estas normalmente não contém as iniciais.

Em geral significa que após 24h do cadastro, as novas distribuições enviadas contarão com anexos (quando disponibilizados pelo site do tribunal).

Quando se ativa uma parte monitorada por distribuição nova, configurada com o envio retroativo de distribuições, recomendamos solicitar à Jusbrasil um “due diligence” prévio, para enriquecer nossa base de anexos, antes de ativar o monitoramento da parte na API Jusbrasil.

A mesma lógica acima se aplica para alterações nas partes monitoradas como: expressão de busca e tribunais escolhidos. Estas mudanças podem gerar resultados para muitos processos antigos, onde as regras para obtenção de anexo não se aplicariam e os processos seriam enviados via API sem os anexos.

Por que estou recebendo poucas distribuições quando comparado com os processos obtidos durante o mesmo período por via tradicional?#

A cobertura do serviço de distribuições não é 100%. Ela abrange apenas os processos que não estão em segredo de justiça e aqueles que são visíveis nos sites dos tribunais.

Utilizamos diversas técnicas para garantir a maior completude possível. Um problema comum ocorre quando o cliente final informa, por exemplo, “recebi cerca de 990”, mas ele está se referindo a “990 intimações ou citações em janeiro”, incluindo processos que podem ter sido distribuídos em dezembro.

Essa discrepância ocorre porque, em nossos filtros de envio, consideramos a data de distribuição do processo no tribunal.

Outro problema recorrente é a necessidade de um ajuste fino nos nomes e variações das partes. Uma boa prática é regularmente pegar os CNJs dos processos que o cliente final não recebeu pelo monitoramento Jusbrasil. Com esses dados, analisamos as partes envolvidas para verificar se há variações de nome ou grafia que deveríamos estar considerando e ainda não estamos.

Por que não reportamos distribuições em segredo de justiça?#

Os processos em segredo de justiça requerem logins específicos do processo ou senhas, que não dispomos, para visualizar os detalhes do mesmo ou até saber de sua existência. Ou então trazem só as iniciais dos nomes das partes, o que impossibilita identificarmos que o processo é de interesse de um cliente.

A atualização da captura das distribuições ocorre em determinado horário do dia?#

Não há um horário fixo para o envio das distribuições pela API. Em média verificamos as novas distribuições dentro de nossa base e enviamos as novidades 6 vezes por dia.

Por que o layout dos anexos parece estranho e/ou sem formatação?#

Neste caso, o tribunal fornece o anexo apenas em formato HTML. Nesses casos, o que fazemos é converte-los para PDF automaticamente. Quando fazemos essa conversão, o arquivo HTML original pode ser consultado no mesmo endereço da versão PDF, só que removendo o “.pdf” no final do endereço. Ou seja, a URL ficaria terminando com “.html”. Como todo processo de conversão automática entre formatos, o layout pode ficar diferente do que é exibido no site original. Em geral o que se perde é apenas o layout. Porém se alguma informação tiver sido truncada ou estiver ausente nessa versão em PDF, solicitamos que nos reporte para investigarmos melhor.

Por que a distribuição veio sem anexos?#

Infelizmente o processo para obtenção de anexos de processos digitais não é infalível. Esta obtenção automática demanda bastante recurso computacional e de rede, e está sujeita a diversos bloqueios e falhas nos sites dos tribunais, que em geral são bastante instáveis.

Caso seja processo digital, o mais provável é que nossos robôs ficaram tentando obter os anexos por 48h e como não conseguiram, enviaremos os dados da distribuição sem os anexos. É um equilíbrio que fazemos entre pegar o máximo de anexos possível e não atrasar o aviso de distribuições.

Um paliativo que dispomos é configurar a empresa da API para que nossos robôs continuem tentando baixar os anexos desses casos por mais alguns dias, mesmo depois de enviar os processos para vocês sem anexos. Porém seria necessário programar uma lógica do lado de vocês para re-consultar este processo em nossa API nesse intervalo para checar se apareceram os anexos no processo que não tinha anexo.

Você pode reportar os eventos de distribuições sem anexo para o nosso suporte em até 5 dias úteis após o recebimento do processo. Iremos realizar internamente novas tentativas de captura dos autos e ficará disponível, caso concluído.

Devem ser cadastradas variações fonéticas? Se sim, como?#

Os campos “Expressão de busca” e “Expressão negativa de busca” são Expressões Regulares (regexps) então podem agrupar várias empresas numa parte monitorada única com o operador “|”. Se ao cadastrar uma nova parte monitorada vocês não especificarem essas expressões de busca, nós geramos uma padrão baseada no nome da parte fornecido. Essas expressões e novas partes podem ser modificadas por vocês a qualquer momento via API ou via Portal web Jusbrasil Operações e passam a valer depois de dois dias.

Em geral não há necessidade para cadastrar regexps. Quando uma parte monitorada é criada, nós geramos automaticamente a expressão regular que define quais nomes vamos buscar nos tribunais, diarios etc. Esta expressão gerada e revisada pela Jusbrasil faz o melhor esforço para capturar variações fonéticas, abreviações (COMPANHIA -> CIA) etc.

Mas caso opte por editar essa expressão que geramos, pode fazê-lo também, a API permitirá. A expressão fica em monitored_person nos campos rex e nrex. Ao editar uma expressão (com um HTTP PATCH/POST na URL da entidade monitored_person), você deve setar também o campo manual_rex para true, para que a equipe Jusbrasil não sobreescreva.

Veja um guia sobre regexps ou em português. Para mais detalhes, veja a sintaxe aceita pela API Jusbrasil.