Dúvidas#

Como verifico se um evento de monitoramento envolvendo processos foram gerados?#

Você consegue gerar um relatório com os eventos gerados pelo CNJ.

Basta entrar com o usuário administrador da empresa filha e seguir o seguinte caminho :

No menu do lado esquerdo, seguir o caminho “Configurações”->”Buscar eventos”. Seria a última opção do menu.

Você será direcionado para a tela onde basta indicar os CNJ´s que gostaria de saber se/quando teve evento gerado. Importante não esquecer de confirmar o tipo de serviço que gostaria de saber (normalmente “distribuições” ou “movimentação de processos”).

O relatório será enviado para o e-mail logado (Administrador da conta).

Qual a lógica de descoberta de novos processos usada no sistema do tribunal?#

Usamos um combinado em constante evolução de técnicas distintas para descobrir a existência de um novo processo e consultar os dados de capa dele o mais rápido possível. A pergunta seguinte detalha mais pontos.

Há variação no prazo de captura de processos após distribuição entre os tribunais?#

Sim. Alguns tribunais disponibilizam os dados do processo mais rapidamente após a protocolação do mesmo ou possuem infraestrutura de TI que possibilita maior rapidez nas consultas, fazendo com que consigamos obter os dados do processo logo após a distribuição.

Alguns tribunais só tornam o processo visível para consultas no dia seguinte à distribuição, ou apresentam indisponibilidades frequentes ou bloqueios diversos a acessos automatizados.

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Histograma do tempo (dias) entre a data da distribuição e data de obtenção pela Digesto, por tribunal.#

Como monitorar processos por citação?#

Primeiro precisaria colocar o processo para monitorar

Então iremos gerar eventos com novos andamentos destes processos. Cada andamento é um array de dados, com este schema. O 6o item do array é o resultado de um classificador nosso. Se tiver alguma tupla (30,x) ou (3,1), é porque encontramos indício de citação no andamento, logo o processo provavelmente foi citado.

Quando monitoramos o processo, geramos eventos de mudanças nos atributos de processos que serviriam para sinalizar (dentro outros dados cadastrais do processo) que “apareceu” um advogado para um réu, um indício forte de citação do reu.

Como remover o monitoramento de um processo?#

Qualquer entidade da API pode ser removida com um HTTP DELETE para /api/monitoramento/proc/1111 onde 1111 é o ID Digesto para esse processo monitorado (retornado pela API Digesto no momento em que o processo foi registrado para monitoramento.

Alternativamente é possivel apenas desabilitar o monitoramento (para poder mais tarde reabilita-lo), fazendo um HTTP PATCH para a URL do processo monitorado, mudando o campo is_monitored do processo monitorado em si.

Caso você não possua o ID do processo monitorado, é possivel buscá-lo na API a partir de um CNJ, embora essa forma não seja recomendada. Nessa alternativa você precisaria passar o número formatado exatamente como usado no momento da criação do monitoramento, e caso faça o filtro pelo campo numero_normalizado, deve normalizar da mesma forma que fazemos: mantendo apenas dígitos e removendo zeros à esquerda.

O que acontece caso o processo tenha sido cadastrado com número errado?#

Se você registrar um número inválido por exemplo ou que não exista nos tribunais, ele apenas não vai gerar nenhum evento (movimentacoes, publicacoes etc), porém será contabilizado como algo monitorado. Há casos de CNJ inválidos que existem nos tribunais, e há casos de tribunais onde conseguimos monitorar o processo a partir de número não-CNJ, então não podemos descartar no momento do cadastro números inválidos.

Quando você registra um processo para monitoramento na API, ela retorna um JSON no corpo da resposta com a URL (op.digesto.com.br/api/monitoramento/proc/3333) do processo recem-registrado para monitoramento. Pela API você pode então apagar este processo para parar de monitora-lo (HTTP DELETE op.digesto.com.br/api/monitoramento/proc/3333) ou listar os processos monitorados com (HTTP GET op.digesto.com.br/api/monitoramento/proc).

Qual a relação entre empresas, pastas e processos?#

Deve-se cadastrar o processo dentro de uma pasta. Uma pasta pertence a uma empresa. Use diferentes empresas para representar diferentes clientes de seu software jurídico.

Os processos recem-cadastrados ficam numa pasta (proc_set) genérica. Após o cadastro do processo na API é possível move-lo para um proc_set específico.